alvara
Autos do Processo nº 0079.xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxe, neste ato representadas por suas genitora ROSANE CRISTINA SOARES DO VALLE, já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 732, que move em face dexxxxxxxxxxxxxx, por seu advogado “in fine” assinado, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, atendendo intimação de fls., expor e ao final requerer:
1. DO ATUAL ESTÁGIO DO PROCESSO
O presente processo trata de execução de alimentos, inicialmente pelo rito do art. 733 e, às fls. 88, convertido para o rito do art. 732, referente ao período de março/2007 a março/2010 (planilha de fls. 79 a 81).
Verifica-se nos autos que o Executado não vem cumprindo, há anos, o seu dever alimentar, sendo devidamente citado para pagamento (fls. 19 e 59) e apresentando justificativa de desemprego para não ser preso (fls. 42, em 16/01/2009 e fls. 60, em 12/11/2009).
Foi determinada ofícios ao BACEN-JUD, RENAJUD E Caixa Econômica Federal (fl.104) tendo demonstrado nada consta no CPF do réu, contudo com cerca do lapso de tempo de 02 (dois) anos, verifica-se a necessidade de novo oficio a esses órgãos para que possa verificar a existência de algum bem em nome do executado.
2. DOS REQUERIMENTOS
Considerando o lapso de tempo referente a última consulta aos órgãos competentes, requerem as Exeqüentes a expedição de ofícios ao BACEN-JUD, RENA-JUD , a fim de se localizar crédito em favor do Executado, para quitação do débito.
Requer ofício ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), para verificar se o executado está empregado, possuindo condições para efetuar o pagamento dos débitos pendentes.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Contagem, 23 de setembro de 2014.