Alvara Por Morte
ANTONIO PONCIANO FILHO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade de RG de nº 991.173 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 078.142.089-04 e sua esposa a Sra. MARIA DE OLIVEIRA PONCIANO, brasileira, casada, aposentada, portadora da C.I e RG nº 986.499 SSP/MT e devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 775.393.891-68, ambos residentes e domiciliados na Rua Acre, nº06, Bairro Cidade Alta, nesta comarca, neste ato, por seus advogado ao final firmado com dados e endereço profissional constantes em instrumento procuratório em anexo(doc.03), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para propor pedido de;
ALVARÁ JUDICIAL
pelos fatos e fundamentos do presente adiante aduzidos:
1. DOS FATOS
Os requerentes são pais e únicos herdeiros do de cujus, conforme comprova a inclusa certidão nascimento em anexo. Ocorre que, este veio a falecer no dia 21 de novembro de 2014, conforme atestado de óbito em anexo.
O falecido era funcionário da empresa COMÉRCIO DE ALIMENTOS CRISTALINO, com sede nesta urbe, na Rua do Aralto s/n, Setor Industrial, conforme doc. em anexo. O falecido não deixou bens imóveis a serem inventariados, portanto, não haverá necessidade de efetuar abertura de inventário.
2. DO FUNDAMENTO
Nosso ordenamento jurídico prevê a incidência do presente pedido na lei 6.858/1980 em seu artigo 1º, senão vejamos;
“Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das CONTAS INDIVIDUAIS do FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELOS RESPECTIVOS TITULARES, SERÃO PAGOS, EM COTAS IGUAIS, AOS DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, E, NA SUA FALTA, AOS SUCESSORES PREVISTOS NA LEI CIVIL, INDICADOS EM ALVARÁ JUDICIAL,