alvara para sair na sexta sem a namorada
Eu, brasileiro, infelizmente quase casado, empresário, residente e domiciliado na Rua da Amargura, 190, Jardim das Tormentas, município de Birita do Norte, vem, por seu advogado que esta subscreve, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar o pedido de:
ALVARÁ JUDICIAL PARA SAIR SOZINHO NA SEXTA- FEIRA À NOITE
O que faz pelas razões de fato e de direito que abaixo serão apresentadas.
DOS FATOS
Há mais de sete anos, o requerente mantém relacionamento sério e duradouro com a senhora Gertrudes General, e desde então convivem em pacífica união, ademais como bom companheiro/namorado que é, ainda oferece à sua amada todas as benesses de uma boa vida, cartão de crédito com um valor deveras elevado, carro, que embora popular, é um “carro do ano”, bem como ainda paga todos os jantares e baladas do casal.
Entretanto, é cediço que a vida à dois em determinados momentos é cansativa e pequenos atritos acontecem, assim, pequenas falhas masculinas, tais como, esquecer de apagar as conversas do wattsapp ou curtir a foto de uma amiga de biquíni, são verdadeiros estopins para homéricas discussões.
Assim, visando o bem estar do casal, bem como o direito à vida que assiste à todos, inclusive a sua tão “querida esposa”, bem como por não querer ser enquadrado em nenhum dos artigos da temida Lei Maria da Penha, requer seja concedido o alvará para que o requerente possa curtir uma noite com seus amigos, sem a presença de sua namorada.
Preceitua a nossa Carta Magna, mais conhecida como Constituição Federal do Ulisses Guimarães, em seu artigo sexto, que o lazer é um direito social de todo e qualquer cidadão, de modo que o requerente, portanto, está plenamente amparado pela legislação pátria.
Porém, ciente de todo o “mimimi” que virá á seguir, uma vez que sua amada companheira jamais consentirá sem lutar, requer além da expedição do