Alvara judicial
Processo n.º
WAGNER, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº21.159.507-X, inscrita no CPF/MF sob o n.º 070.297.948-18; JULIANA BEZERRA BRANCO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.º44.268.248-7, inscrita no CPF/MF sob o n.º363.282.508-43, todos residentes e domiciliados nesta cidade do Guarujá, na Avenida Luís Gama, n.º, Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, por sua Advogada, que esta subscreve, mandatos inclusos, vêm a presença de Vossa Excelência requerer ALVARÁ JUDICIAL, expondo o sucinto, para requererem, ao final, na forma que segue:
I - DOS FATOS
O esposo e genitor dos Requerentes, respectivamente, senhor JULIO BRANCO FILHO, faleceu, ab intestado, em 20 de julho de 2011, consoante certidão de óbito anexa.
O falecido não deixou testamento e não deixou bens imóveis. O único bem de maior valor deixado pelo “de cujos” é um automóvel, modelo parati/GL, marca Volkswagem, ano de fabricação 1988/1989, cor verde, conforme o certificado de registro e licenciamento de veículo anexo. Além do automóvel, não há outros bens ou direito a serem inventariados, nem dependentes previdenciários habilitados, conforme documentos anexo. Como o requerente no momento poucos ganhos mensais, é necessária a venda do automóvel, já que tornou-se difícil a manutenção das coisas do lar desde o falecimento do varão.
II -DO DIREITO
Consoante a dicção do art. 1º, inciso V, do Decreto nº 85.845/81, bens de pequeno valor não necessitam de abertura de inventário ou arrolamento para que sejam dispostos pelos sucessores do “de cujus”. Tendo em vista o valor do automóvel , os autores fazem juz à expedição de alvará judicial para que possa aliená-lo.
III- DO PEDIDO Diante do exposto, requer de Vossa Excelência: a)