aluno
WALMIR C. V. JUNIOR
FUNDADORES DO DIREITO INTERNACIOAL PÚBLICO
RIO DE JANEIRO
2014
HUGO GROTIUS
Hugo Grotius ou Hugo Grócio foi um jurista de nacionalidade holandesa, nascido em 10 de abril de 1583, é considerado fundador do direito internacional com grande influencia sobre o pensamento racionalista e iluminista do século XVII. Hugo Grotius foi poeta, teólogo, dramaturgo e historiador. Em 1599 foi nomeado para o tribunal de Haya. Sua obra mais importante foi “De Jure Belli ac Pacis” (sobre o direito da guerra e da paz), que versa sobre as relações entre os países e sobre sua independência e igualdade.
Ele defende que as leis morais deviam se aplicar tanto ao indivíduo quanto ao estado, declara que o poder e a força não criam direito, ainda que guerras justas tenham por finalidade preservar direitos.
Ele ajudou, assim, a formar o conceito de sociedade internacional, uma comunidade ligada pela noção de que estados e seus governantes têm leis que se aplicam a eles. Todos os homens e as nações estão sujeitos ao Direito Internacional.
Grotius considerava que o recurso à guerra também era um direito natural dos povos que viviam dentro de um sistema internacional composto por múltiplos Estados, desde que que a guerra visasse “assegurar a conservação da vida e do corpo e a aquisição das coisas úteis à existência”
O trecho abaixo, extraido de seu livro "O dirito da guerra e paz", sintetiza bem seu pensamento:
“Eu via no universo cristão uma leviandade com relação à guerra que teria deixado envergonhadas as próprias nações bárbaras.
Por causas fúteis ou mesmo sem motivo se corria às armas e, quando já com elas às mãos, não se observava mais respeito algum para com o direito divino nem para com o direito humano, como se, pela força de um édito, o furor tivesse sido desencadeado sobre todos os crimes”