aluno
O PPA tem uma vasta abrangência de conteúdos. Segundo o parágrafo 1º do artigo 165 da CF - a lei que instituir o PPA estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e também para as relativas aos programas de duração continuada. Por sua vez, o parágrafo 1º do artigo 167 da CF define que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro isto é, que dure mais de um ano, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano PPA, ou sem lei que autorize a inclusão sob pena de crime de responsabilidade. É importante destacar que no Plano Plurianual devem estar incorporadas, todas as despesas de capital e as dela decorrentes bem como as despesas de caráter continuada, para atender o que foi definido no Plano Diretor.
Classificam-se como despesas de capital aquelas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. São aquelas feitas com construções de prédios, pontes, estradas e outras desse teor e também as referentes à compra de material permanente como computadores, carteiras, aparelhos de raios-X e outras. As outras despesas