Aluno
INFLUÊNCIA DA MÍDIA SOBRE A CULPABLIDADE DO INDIVÍDUO
Casos de crimes cobertos pela mídia no Brasil e no mundo
Pré-projeto de pesquisa apresentado pelo aluno Herbert Rudisney Januário Cordeiro como parte da avaliação na disciplina Metodologia Jurídica, do Curso de Direito da Universidade de Federal do Pará, sob a orientação do professor Doutor Jaime Luiz Cunha de Souza.
Parauapebas-Pará
Setembro-2014
1 JUSTIFICATIVA:
A mídia, como a conhecemos hoje, ganhou proporções gigantescas dado que o seu alcance é, praticamente, sem fronteiras e todo e quaisquer juízos de valor realizados por este segmento atingirá uma massa infinitamente maior do que, até poucos anos, não passavam de alguns poucos milhões e daí, provavelmente, segundo Silveira e Martins (2014), o poder de manipulação da mídia atualmente é tão grande que é capaz de gerar uma massificação da sociedade, fazendo com que ela caminhe sem opinião própria.
Segundo Vilaça (2014), a mídia é detentora da opinião pública, sendo esta uma opinião extremamente parcial e tendenciosa, portanto, não tem um discurso neutro sobre o assunto tratado, logo, não seria diferente com a Criminologia. Ainda segundo Vilaça (2014), a mídia, principalmente a televisão – com seus telejornais, seriados, novelas, entre outros programas – controla a massa através daquilo que transmite, pois, as pessoas, ao olharem a mídia dizendo o que é correto fazer, ou deixar de fazer, obedecem ao que é imposto pela mídia, então, desta forma, sendo manipuladas, através de uma ideologia burguês-capitalista.
Hoje temos disponíveis alguns trabalhos que abordam esta temática da culpabilidade pela mídia (MACHADO, 2008); que abordam a presunção de inocência (MARTINS, 2014); a influência da mídia no judiciário (PRATES, 2008); a relação entre judiciário e mídia (ROCHA, 2009); justiça e a opinião pública (MORETZSOHN, 2008) e a mídia e o controle social (ARAÚJO, 2014).
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