Aluno
“A dominação, ou seja, a probabilidade de encontrar obediência a um determinado mandato, pode fundar-se em diversos motivos de submissão.” (p. 128)
No texto apresentado, Weber expõe os três tipos de dominação legítima: a dominação legal, a dominação tradicional e a dominação carismática. Tais dominações são a forma de obter-se obediência ou respeito de uma forma estável.
Dominação Legal:
“Dominação legal em virtude de estatuto. Seu tipo mais puro é a dominação burocrática. Sua ideia básica é: qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma.” (p. 128)
“Obedece-se não à pessoa em virtude de seu próprio direito, mas a rega estatuída, que estabelece ao mesmo tempo a quem e em que medida se deve obedecer. Também quem ordena obedece, ao emitir uma ordem, a uma regra; à “lei” ou “regulamento” de uma norma formalmente abstrata. [...] O dever de obediência está graduado numa hierarquia de cargos, com subordinação dos inferiores aos superiores, e dispõe de um direito de queixa regulamento.” (p. 129)
Segundo Weber, a dominação legal tem em seu tipo mais puro a dominação burocrática. A ideia principal da dominação legal é a existência de um estatuto que pode criar ou modificar regras, desde que esse processo seja legal e previamente estabelecido.
Dominação Tradicional:
“Dominação tradicional vem da crença na santidade das ordenações e dos poderes senhoriais de há muito existentes. Seu tipo mais puro é o da dominação patriarcal.” (p. 131)
Neste tipo de dominação, o ordenamento é realizado pela tradição e sua violação seria um afronto a autoridade que os ordena.
Dominação Carismática:
“Dominação carismática em virtude de devoção afetiva à pessoa do senhor e a seus dotes sobrenaturais (carisma) e, particularmente, a faculdades mágicas, relações ou heroísmo, poder intelectual ou de oratória.”