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Suponha o caso de uma pessoa que se afasta do emprego por motivo de doença. Seu contrato de trabalho continua em vigor, embora cesse a prestação de serviço. Durante os quinze primeiros dias ela percebe salários total, pago pelo empregador. Nesse caso, estamos diante de uma interrupção do contrato de trabalho.
Se, porem, a pessoa continua doente após o 16° dia, então, não mais recebera salários por parte do empregador. Estamos diante de um caso de suspenção do contrato de trabalho.
Portanto, a interrupção e a suspenção do contrato de trabalho ocorrem quando cessa temporariamente para o empregado a obrigação de trabalho.
Efeitos jurídicos da suspenção e da interrupção
Em uma paralização temporária e ao retorna, o empregado volta a ocupar a mesma função que tinha na empresa quando do seu afastamento, percebendo todas as vantagens atribuídas a sua categoria, pelo empregador.
“ao empregado afastado do emprego, são assegurados, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídos à categoria a que pertencia na empresa” (CLT, art. 471).
Hipóteses de suspensão do contrato de trabalho
Afastamento para serviço militar ou outro encargo publico
Período de suspenção disciplinar
Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez, nos cinco primeiros anos de afastamento.
Alguns casos de interrupção do contrato de trabalho
Férias anuais renumeradas
Dias de repouso semanal e feriado
Licença a empregada gestante
Período referente aos primeiros quinze dias do auxilio doença
Ausências autorizadas por lei
Término do contrato de trabalho
Todos os contratos têm começo e fim. Todos começam com um acordo de vontade, fazendo surgi obrigações para ambas às partes e são levados ao termino ou extinção do contrato de trabalho, por diversas causas.
Formas de contrato de trabalho Devemos considerar duas formas de contrato: por tempo determinado, e por prazo indeterminado.
Rescisão do contrato