Aluno construtor
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JOSIANE ALMEIDA SEGHETO
EMPRESA
LEVA TUDO ELETRÔNICOS
ALINE APARECIDA RODRIGUES
BRUNA APARECIDA GOMES TAVARES
FERNANDO MARINHO FILHO
JONATAS PORTO DE OLIVEIRA
JUSSIMARA
KARLA ABREU GONÇALVES
ÚBA
MINAS GERAIS
2009
Samário
Caso Gerald Thomas
Este caso ocorreu no Brasil e gerou certa polêmica na época.
Para quem não se lembra aqui vai: Gerald Thomas é um famoso diretor de teatro brasileiro, cujas peças teatrais são conhecidas pelas polêmicas que provocam. No dia 17 de agosto de 2003, às duas horas da madrugada, Gerald Thomas concluiu a apresentação de mais uma peça – uma adaptação de “Tristão e Isolada” -, que dirigiu no Teatro Municipal do Rio de Janeiro. Ao invés de ouvir os tradicionais aplausos, Gerald Thomas foi vaiado pelo público, que não havia gostado da peça. Como forma de protesto pelas vaias que recebia, o diretor de teatro simulou uma masturbação no palco e, ato contínuo, virou de costas para o público, abaixou as calças até o joelho, arriou a cueca e exibiu suas nádegas para os espectadores que ali se encontravam. A lamentável cena foi, inclusive, filmada, tendo gerado ampla repercussão após ser divulgada em cadeia nacional por diversas redes de televisão. O caso foi parar na polícia. Gerald Thomas foi acusado da prática de “ato obsceno” crime tipificado no art. 233 Código Penal brasileiro: “praticar ato obsceno em público ou aberto ou exposto ao público: pena, de detenção de três meses a um ano, ou multa”. Não conseguindo barrar o trâmite da ação penal nas instancias ordinárias, Gerald Thomas ingressou com pedido de hábeas corpus no Supremo Tribunal Federal, alegando que a perseguição penal violava o seu direito à liberdade artística de expressão.
O Supremo Tribunal Federal, após longa discussão, concedeu o referido hábeas corpus, por decisão empatada, entendendo que o ato do diretor de teatro estaria inserido no contexto da liberdade de expressão, “ainda que inadequada