Aluna
O Direito do Trabalho teve seu marco inicial com a Revolução Industrial. Com a chegada das máquinas, o desemprego cresceu e com isso gerou mais união. Nesta ocasião o Estado não intervinha na prestação de trabalho, era mero espectador, e só intervia quando era chamado.
Mas com a Revolução, a insatisfação dos intelectuais, a revolta dos trabalhadores e a posição da Igreja, passou o Estado de mero espectador, para uma postura intervencionista, Ele passa a intervir para obter a paz social, através do equilíbrio entre capital e trabalho. Isso foi feito através da superioridade jurídica do trabalhador para suprir a inferioridade no capital. Daí o caráter protecionista do Direito do Trabalho. Mas o Estado intervém de forma consciente, afirmando eu o trabalho não é mercadoria. A partir desse momento começaram a surgir as primeiras normas, leis.
Mas foi após a 1ª Guerra Mundial que o direito do trabalho se firmou, com a criação da OIT (organização internacional do trabalho), que tinha a finalidade específica de cuidar da melhoria do trabalho em todo mundo.
Princípios:
- Princípio Protetor: Que diz a respeito do in dubio pro operarium, vale a aplicação da norma mais favorável ao empregado e a observância da condição mais benéfica;
- Irresistível: Que diz que o direito trabalhista é irresistível, ou seja, o empregado não pode renunciar aos direitos que lhes são garantidos;
- Continuidade da relação de emprego: Visa a permanência da relação de trabalho, isto é, ele vive no tempo e existe da forma sucessiva.
- Primazia da Realidade: Prevalece sempre a norma escrita, o que acontece na realidade comprovadamente.
- Garantias mínimas ao trabalhador: É um sistema de proteção, pode ser com garantia mínima ou máxima.
Fontes:
As fontes do Direito do Trabalho podem ser Materiais ou Formais.
As fontes materiais são os próprios fenômenos sociais, ou seja, o fato social em si. As fontes formais são aquelas que conferem a regra jurídica de