aluguel posto
DE IMÓVEL COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular de locação, as partes a seguir individualizadas, contratam mediante cláusulas e condições seguintes:
LOCADOR: EDEMIR FONTOURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.023.538/0001-96, com sede e foro na Rua Butiazeiro, 510, São Jose Operário, no município de Santa Izabel do Oeste, CEP 85.650-000, no estado do Paraná, neste ato sendo representado pelo Empresário Sr. EDEMIR FONTOURA, brasileiro, casado, empresário portador do RG nº 5.759.887-7 SSP/PR e do CPF 965.645.639-49.
LOCATÁRIO: JAURI BACKES DOS SANTOS, brasileiro, empresário, maior e capaz, maior, capaz, residente e domiciliada na Rua Acácia, 530, Centro, no município de Santa Izabel do Oeste, CEP 85.650-000 no estado do Paraná, portadora da CPF nº 802.284.969-34 e /RG nº 5.119.154-4 SSP/PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA LOCAÇÃO:
a) – O patrimônio total do LOCADOR sendo que todo o maquinário e ferramentas estão em Ampere-PR, no barracão industrial. Imóvel Comercial (Posto de Lavagem) medindo aproximadamente 150m2, localizado a Rua Acácia, s/n, Centro, Lote Urbano 01 e 03 da Quadra 177, em Santa Izabel do Oeste – Paraná, acompanhado de Compressor e Maquina de Lavagem, destinado a fins comerciais mais especificadamente Posto de Lavagem.
b) Os utensílios por ventura adquiridos pelo LOCATARIO, durante o prazo deste contrato, são de sua única e exclusiva responsabilidade, de guarda e posse, não tendo o LOCADOR responsabilidade de compra dos mesmos em rescisão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ALUGUEL:
a) - Pagará O LOCATÁRIO a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, pagos sempre um mês adiantado, ate dia 10 de cada mês, mediante recibo.
b) - O valor do aluguel ora contratado é reajustado anualmente com base na Legislação Pertinente - IGPM.
c) - O atraso no pagamento do aluguel, ora pactuado, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, dará direito o LOCADOR a requerer a