alto relevo
Segundo a interpretação jurídica, a palavra “tráfico” se refere à troca de produtos e dinheiro por meio de um comércio ilícito e não reconhecido pelo Estado. Nos últimos anos, a jurisdição brasileira reconhece a inexistência de uma regulamentação ao Tráfico de Armas de Fogo pelo Código Penal Brasileiro, porém, o país conta com a Lei 10.826/03, pela qual, por meio dos artigos 18 e 21 há a base do Estatuto do Desarmamento.
O artigo 18 considera o tráfico internacional de armas de fogo como o conjunto de atos referidos à importação e exportação de armas, e uso de favorecimento para entrada e saída em nosso território. O tráfico de armas também abrange a comercialização de acessórios e munição. No Brasil, o acusado pelo crime de tráfico de armar pode pegar pena prescrita de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
Segundo Wálter Maierovitch, especialista em crime organizado internacional, o comércio de armas ilegais, em média, movimenta cerca de 290 bilhões de dólares anualmente, desse montante, 35% são provenientes do crime organizado. No ano de 2000, foi realizada a primeira reunião internacional para debater um possível protocolo sobre armas e munições, porém, a Convenção de Palermo não obteve votos favoráveis. A maioria dos países interessados não demonstraram interesse no controle total das armas.
Baseado em dados oficiais, Maierovitch declarou à revista Carta Capita que, entre os anos 1965 e 1990,o Iraque comprou 93 bilhões de dólares em armas e munições. A indústria de produção de armas está concentrada nos