Alteração regime de casamento
JOSÉ ROBERTO, brasileiro, profissão, casado, portador do Registro Geral nº, inscrito no CPF sob nº, e ROSANA, brasileira, profissão, casada, portadora do Registro Geral nº, inscrita no CPF sob nº, ambos residentes e domiciliados na rua, nº, bairro, nesta cidade, por sua procuradora infra-assinada, mandato anexo (doc. 01), vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.639, § 2º, do Código Civil, requerer a ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO pelos motivos abaixo expostos.
DOS FATOS
Os requerentes são casados pelo regime de comunhão parcial de bens há xx anos, conforme se vê na certidão de casamento anexa (doc. 02).
Anteriormente à celebração do casamento, foi adquirido por ambos um imóvel situado à rua XX, através de financiamento junto a Caixa Econômica Federal, no valor de XX, com prestações de XX, pelo prazo de XX anos.
A requerente Rosana, na ocasião, tornou-se a responsável pelo financiamento, como se verifica no doc. 03.
Em julho do corrente ano, procurou o requerente José Roberto orientações sobre a utilização do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS para a quitação do financiamento, senão total, ao menos parcial de seu imóvel, procedimento este até incentivo pelo referido banco de acordo com a ostensiva publicidade que se faz nesse sentido, fato este notório, buscando a fomentação do mercado de compra de casa própria.
Contudo, o requerente obteve como resposta (doc. 04) que tal procedimento não seria possível em razão de a operação financeira envolvendo o imóvel estar somente sob responsabilidade de sua esposa, também requerente. José Roberto foi informado, então, de que o uso de seu FGTS para o fim acima explicitado só seria admissível se o seu regime de bens de casamento fosse o universal.
Assim, os requerentes foram cientificados que somente com a alteração do regime de casamento é que a