Altamir Antonio
OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:
ALTAMIR ANTÔNIO FERREIRA, brasileiro, casado, aposentado, portador da CI n° 242320- DGPC-Go e CPF n°278.188.961-04, residente e domiciliada na Rua 650, Qd 12, Lt 01, Conjunto Padre Erwin, Aurilândia-Go, CEP 76120-000
MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, brasileira , casada , lavradora, portadora da CI n° 2763933 SSP-Go e CPF n° 566.643.111-00, residente e domiciliada na Rua 650, Qd 12, Lt 01, Conjunto Padre Erwin, Aurilândia-Go, CEP 76120-000
INTERVENIENTE / ASSISTENTE
NAYRA LAYSA DE ALMEIDA E SILVA, brasileira, divorciada, advogada devidamente inscrita OAB – GO sob o n°36.025, com endereço comercial na rua Felix José dos Santos, n°65 , centro de Aurilândia-Go.
ATO
Dívórcio Consensual - Disseram os outorgantes e reciprocamente outorgados que comparecem neste ato, devidamente acompanhados de seu advogado constituído, o interveniente assistente, para realizar o seu divórcio consensual por conversão de sua separação judicial, assim:
1 - Do casamento - os outorgantes e reciprocamente outorgados contraíram matrimônio no dia 07 de setembro de 1996, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme certidão de casamento expedida pelo Registro Civil Cidade de Aurilândia, sob nº 0639, folha 283, do Livro - 03.
2 - Dos filhos - declaram que possuem 2 (dois) filhos comuns, porém estes maiores e capazes .
3 -Requisitos Do Divórcio Direto:- que, não desejando mais os outorgante e reciprocamente outorgados manter o vínculo conjugal, declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, o seguinte: 3.1.- que a convivência matrimonial entre eles se tornou-se intolerável, não havendo possibilidade de reconciliação; 3.2.- que o divórcio que ora requerem preserva os interesses dos cônjuges e não prejudica o interesse de terceiros.
4 - Do aconselhamento e assistência jurídica - que a advogada constituída para assistência de Altamir Antônio