Alta
Coordenação Pedagógica OAB
CURSO EXTENSIVO FINAL DE SEMANA – OAB 2012.2
Disciplina
DIREITO CIVIL
Aula
01
EMENTA DA AULA
1. Pessoas
2.
Personalidade
3. Capacidade
4. Domicílio
GUIA DE ESTUDO
1. Introdução aos sujeitos de direito
O sujeito pode ser:
•
Pessoa;
•
Ente despersonalizado.
2. Aquisição da personalidade jurídica
•
Pessoas naturais.
Art. 2º, CC – nascimento com vida.
•
Doutrina majoritária: Teoria natalista (o marco inicial é o nascimento).
Pessoas Jurídicas
•
Art. 45, CC – Registro dos atos constitutivos;
•
Doutrina majoritária: Teoria da realidade técnica (a PJ resulta de um fenômeno social – o agrupamento – o Estado reconhece a existência de grupos sociais e lhes outorga personalidade. Isso só para alguns grupos. A família, por exemplo, não é PJ.
Depende, então, de uma técnica para comprovar sua existência legal, o registro, daí o nome da teoria);
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
EXAME DE ORDEM 2012.2
Coordenação Pedagógica OAB
Questões importantes sobre o registro:
•
Regra para o registro – cartório de registro de pessoas jurídicas. Ex. associações, fundações, partidos políticos, sociedade simples, etc. Exceção1: junta comercial. Exceção2: sociedades
de advogados;
•
Erro de registro – torna a pessoa jurídica inexistente. Ex. registrar associação no cartório de pessoas naturais.
Extinção da personalidade
•
Pessoas naturais - Art. 6º, CC – Morte (óbito).
Morte presumida
•
Art. 7º do CC;
•
Sentença judicial (faz às vezes do atestado de óbito) – usada quando todos os fatos levam a crer que o indivíduo morreu;
•
A regra geral: probabilidade extrema de quem estava em perigo de vida. Na lei não existem palavras inúteis, assim a probabilidade extrema deve ser quase uma certeza;
•
Situação especial: desaparecidos ou prisioneiros em campanha de guerra. Prazo de 2 anos após o término do