Alosassasa

428 palavras 2 páginas
Direito Administrativo
Ponto I - Introdução

Ponto II – Princípios

Funções:

- Informativa = objetiva

- Interpretativa = subjetiva

Fundamentais => Estado

- Segurança Jurídica: Costumes e Normas são bases da boa fé = Presunção de validade dos atos do Estado.

- Republicano(Regime Político): Etimologicamente = “coisa comum” => Regime Político(Art. 1º CF).

- Democracia: Forma de governo. (Art. 1º e Art. 60 $4)

- Cidadania.

*Domicílio é o elemento de conexão com o regime e forma política.

Administração do Estado

Art. 37 da CF - Princípios

- da Legalidade: É todo um conjunto normativo.

- da Impessoalidade: A norma diz a finalidade.

- da Moralidade: Disciplina interior da administração. É um conjunto de valores que da ensejo a uma conduta de natureza moral. Não deve ser questionada deve ser acatada. Já Ética é análise crítica dos valores.

- da Publicidade: Efeitos

- da Eficiência: Alcançar os objetivos da melhor maneira possível = Eficácia

- da Responsabilidade: Atribuição (Lei) + Competência (Cargo)

- da Legitimidade: Vontade do Agente + Vontade da Norma (positiva)

- Devido Processo Legal:

- Sindicabilidade: Possibilidade de uma autoridade superior rever uma decisão tomada por uma autoridade inferior.

- Contraditório: Consequência do exercício de modo efetivo da Sindicabilidade.

- Motivação: Não existe manifestação na administração pública sem que haja motivo. Esse motivo é exercido pela norma ou pela fundamentação do legitimador.

- Executoriedade: Representa efetivamente parcela do Poder Público. A manifestação da administração do Poder público se basta, por ser dotado de eficácia, e por ser dotado de eficácia deverá publicamente produzir os seus efeitos.

O conjunto dos princípios levam a crer que a administração pública age fundamentalmente por objetivo a supremacia do interesse público. A própria

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