1º) A resposta do réu tem por dever ser oferecida em petição escrita dirigida ao juiz da causa, também assinada pelo advogado, atendendo assim o prazo de quinze dias contados estabelecidos no art. 241 do CPC. São respostas do réu no processo civil: - Contestação: É classificada como uma das peças de resposta do réu, onde o mesmo pode se defender do que lhe foi imputado. Tratando-se assim do meio pelo qual o réu contrapõe-se aos pedidos formulados no relato inicia. É na contestação que o réu contesta que o juiz não acolha o pedido feito pelo autor. De acordo com o art.300 do CPC, "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir". - Reconvenção: A pessoa que oferece reconvenção torna-se autor. Significa dizer que o réu acaba por abandonar a posição meramente passiva e passa a contra-atacar a parte que move ação contra o mesmo. - Exceção: Para o CPC existem três modalidades de exceção: Impedimento, Suspenção e Competência Relativa. - Ação Declaratória Incidenta: Tem por objetivo permitir à parte, diante de um fato superveniente, ampliar esses limites, levando ao juiz fatos novos, referentes à mesma matéria, sobre os quais ele terá que se pronunciar, decidindo e evitando uma nova demanda que verse sobre questão que prejudicaria o julgamento da demanda inicial (art. 5º). - Impugnação de valor da causa: pode ser considerada como mais uma alternativa entre as respostas do réu ao pedido ou pedidos feitos pelo autor na petição inicial. - Denunciar a lide à terceiro: consiste no ato pelo qual o autor ou o réu chamam a juízo terceira pessoa, que seja garante do seu direito, a fim de resguardá-lo no caso de ser vencido a demanda em que se encontram. - Chamar Terceiro ao Processo: É o instituto do processo civil que ocorre quando alguém entra em uma ação