Aline X Sky
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIASRJ.
ALINE PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, atendente, titular da carteira de identidade nº 20296496-1 expedida pelo DETRAN/RJ e inscrita no CPF nº 096373647-73, residente na rua: Natividade Saldanha s/ lote 15 quadra 01 Santo Antonio/ Duque de Caxias/ RJ, CEP 25233-020 , vem, a presença de V. Exa, através de sua advogada infra-assinada, com escritório na Avenida Presidente Kennedy, 1.495, Sala 309 - Centro, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25010-007 endereço que indica para os fins do art. 39, I do CPC, propor a seguinte:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 72.820.822/0027-69, estabelecida na Avenida Marcos Penteado Ulhoa Rodrigues, Nº. 1.000- Tambaré- Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06543-900, pelos seguintes fatos e fundamentos, que passa a expor:
INICIALMENTE
Requer a Autora, a V. Exa., a concessão do benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, por ser pobre juridicamente, o que a torna incapaz de arcar com as despesas inerentes ao processo tais como: custas processuais e honorários advocatícios, o que requer com fulcro na Lei 1.060/50.
DOS FATOS
Que a autora em fevereiro de 2012, contratou junto a ré os serviços de tv por assinatura a ser pagos através de seu cartão de crédito..
Que a ré não instalou os serviços na residência da autora até a presente data, porém realizou cobranças no valor de R$ 157,35 (cento e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos) na fatura do cartão de credito. Que a autora então realizou o pagamento, porém a ré até a presente data não realizou a