Alimentos
FULANA DE TAL, menor impúbere, representada por sua genitora CICLANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua X, 30, apto. 21, nesta Cidade, vem, por seu Advogado infra-assinado (Mandato anexo), com escritório profissional localizado na Rua Y, 23 – Centro, nesta comarca, Cep. ___-_____ , onde receberá intimações, com supedâneo na Lei 5478/68 e de acordo com a vigência da nova Lei nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
(Lei nº 11.804/08)
em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG sob nº ____ , SSP/__ , e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob nº _____________ , residente e domiciliado na Rua L, nº 6 , Jd. Bonanza, nesta comarca, CEP. ____-____ , pelos fatos e fundamentos abaixo declinados:
DOS FATOS:
1. A suplicante é menor e encontra-se em estado gravídico, fruto da relação afetiva entre a Suplicante e Suplicado.
2. Ocorre que o Suplicado, sabendo do estado de gravidez da Suplicante, abandonou-a e mandou–a “procurar seus direitos”, como se nada houvesse acontecido. Assim, o réu não lhe presta os alimentos indispensáveis à sua subsistência na forma da lei civil, razão por que está passando por privações, diante dos exames médicos e tratamentos de pré natal que vem se submetendo.
DO DIREITO
Com o advento da Lei nº 11.804/08, que dispõe sobre o direito da mulher gestante aos alimentos, é imperiosa a providência cabível no presente caso, como segue:
“Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes