alimentos
I – PRELIMINARMENTE: DA JUSTIÇA GRATUITA.
A requerente requer a concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 2º da Lei 1060/50 e da Lei 7115/63, uma vez que sua situação econômica não lhe permite arcar com custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento. Salientando que se encontra desempregada até o presente momento. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
II - DOS FATOS
O requerente é filho do primeiro requerido e neto da segunda requerida, conforme comprova a Certidão de Nascimento em anexo.
A representante dos menores já ingressou com ação de alimentos contra o genitor dos menores, porém o genitor dos mesmos se escusa de suas obrigações, tendo inclusive uma sentença em que o genitor ficou de pagar para a genitora alimentos no valor de um salário mínimo.
O requerente através de sua representante, devido a isso, propõem a presente demanda considerando que a representante dos menores sempre arcou com a maior parte das despesas na criação do filho de ambos e agora já não pode mais fazê-lo, inclusive a genitora sempre contou com a ajuda de seu pai para ajudar nas despesas de seu filho, visto que encontra-se em uma situação difícil e sem condições de arcar com as despesas que a criação de três filhos demandam, e não pode mais contar com a ajuda de seu pai.
Diante disso, vem perante esse requerer, que a avó paterna seja responsável também pela pensão do requerente, pois entende-se que na falta de cumprimento por parte do genitor, os avós paternos devem arcar com a devida pensão alimentícia.
Desde já, requer que a pensão de um salário mínimo seja descontada direto da folha de pagamento do demandado ou de algum benefício se assim existir e houver possibilidade, e sendo depositados em conta corrente em nome da representante do requerente a ser posteriormente informada.
O requerente não