ALIMENTOS
PROCESSO Nº
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
ADELSON GONÇALVES DOS SANTOS, brasileira, casado, forneiro, portador do RG nº 56.906.204-4, inscrito no CPF nº 048.865.064-18, residente e domiciliado na Rua Eleonora Cintra, nº 76 – Jardim Anália Franco – CEP 03337-000, por sua advogada nomeada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo – ofício nº 44292/2014 anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:
I – DA BREVE SÍNTESE DOS FATOS A autora Genice ingressou com Ação de Nunciação de Obra Nova, em face de Ediberto Soares dos Santos, alegando que o requerido confrontante lateral do imóvel vizinho e que em setembro de 2012, iniciou uma obra, cuja construção estava interferindo no uso da propriedade da autora. O requerido Ediberto Soares dos Santos, é tio do requerido Adelson, cujo terreno foi adquirido por este último, conforme se comprova com cópia do contrato de compra e venda anexo, sendo legítimo proprietário do imóvel em questão. Na data dos fatos, em que este r. juízo deferiu a liminar de suspensão da obra, a Defensoria Pública, juntou laudo de vistoria do local, avaliado pelo Engenheiro Civil Sérgio Luiz Benevenuto, o qual concluiu que a abertura da “PORTA” colocada na construção prejudicou a privacidade da vizinha.
II – DO PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PERITO PARA ELABORAÇÃO DE NOVA VISTORIA, ANTE O DECURSO DE TEMPO Diante do lapso temporal, (de setembro de 2012 a outubro de 2014), vislumbra-se a necessidade de uma nova avaliação pericial, na qual constem apontamentos de quais as formas na alteração da construção que possam ser resolvidas, sem prejudicar a estrutura de ambas as partes de outros vizinhos. Assim, ante a hipossuficiência do requerido Adelson, e antes de apresentar qualquer manifestação acerca da defesa e ou audiência de tentativa de conciliação,