ALIMENTOS
FULANO DE TAL, brasileiros, menores impúberes, neste ato devidamente representado por sua genitora SICRANA DE TAL, brasileira, solteira, prestadora de serviço do municipal, portadora da cédula de identidade R.G. nº 0000 SSP/XX e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na Rua dos anzóis, 00, bairro Popular, CEP 00.000-000, Cidade/Estado, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei n.º 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS em face de (nomear), brasileiro, estado civil não sabido, profissão não sabida, portador da cédula de identidade R.G. nº 0000000 SSP/XX, residente e domiciliado na Rua da Barca Furada, n.º 00, bairro Qualquer, 00000-000, Cidade - Estado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei n.º 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
(Narrar os fatos motivadores do pedido com detalhes nas informações e citações de documentos e demais provas que possam ser anexadas aos autos.)DO DIREITO
A Lei 5.478 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta.
O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:
"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."
O requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:
"Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu