alimentos
Professora Fernanda Tartuce www.fernandatartuce.com.br Temas da aula
Características dos alimentos no Código Civil;
Questões polêmicas sobre irrepetibilidade e renúncia;
Aspectos procedimentais da ação de alimentos;
Execução de alimentos e cumprimento de sentença.
Premissa fundamental “O processo deve dar, quando for possível praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir”
(Giuseppe Chiovenda).
Elementos essenciais
Comunicação entre os sujeitos;
Explanação sobre as necessidades e possibilidades;
Tentativa de negociação direta.
Se inviável, possível atuação de um terceiro imparcial para facilitar a comunicação (mediador ou conciliador).
Processo
Sendo infrutífera a tentativa de comunicação e alcance do consenso, a parte precisará intentar medida judicial para o pleito alimentar.
Crédito alimentar: peculiaridades. - Previsão na Constituição Federal; - Previsão em lei específica; - Previsão no CPC. Tratamento privilegiado por que? Nexo com a dignidade humana? Urgência? Solidariedade?
Conceito de alimentos
“Prestações destinadas ao sustento cotidiano das pessoas, atendendo às suas premências do dia a dia”
Causas da obrigação alimentar Os alimentos, quanto à causa jurídica, decorrem da lei (por vínculo familiar entre certas pessoas); de testamento; de sentença judicial condenatória (indenização para ressarcir danos decorrentes de ato ilícito); de convenção (ex: contrato de doação).
Questão
A proteção conferida aos alimentos (execução sob pena de prisão) diz respeito apenas aos alimentos decorrentes do direito de família/sucessório ou engloba também os alimentos decorrentes de ato ilícito (pensão mensal)?
CF, art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
STJ
HABEAS CORPUS.