alimentos
Assistência judiciária
MIKAEL FERRAZ FRANÇA, brasileiro, menor impúbere, devidamente representado pro sua genitora PATRÍCIA FERRAZ DO AMARAL, brasileiro, solteira, do lar, portadora do RG nº. 5.770.473 SSP/GO, CPF nº. 040.840.821-98, residente e domiciliada na Rua 02, Quadra E, Lote 07, Conjunto Moradia, Itapuranga-Go, CEP 76680-000, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, via seu procurador infra-assinado (mandado juntado), propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
pelo rito do art. 733 do CPC, em desfavor de DANIEL FERRAZ FRANÇA, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, residente e domiciliado em Itapuranga-Go, a ser citado na Confecção LTDA localizada na rua 56, Quadra 01, Lote 04, (acima da Mercearia Lima), pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
O réu entabulou acordo nos autos n.º 201.001.288.305 (acordo em anexo) se comprometendo a pagar a importância de 21,5% (vinte e um por cento) do salário mínimo vigente a título de alimentos até o dia 10 de cada mês ao seu filho Mikael Ferraz França. O mesmo fora feito em 22 de setembro de 2010. Este fora homologado judicialmente em 25 de março de 2010.
Desde o mês de janeiro de 2011 não paga as parcelas referentes aos alimentos. A sentença homologatória (sentença em anexo) homologou o acordo de alimentos em todos os seus termos. Dessa forma surge a obrigação ao pagamento de alimentos desde a data de 22 de setembro de 2010.
O débito referente aos 03 (três) últimos meses, atualizado monetariamente e incluído juros de 1% a.m., perfaz o total de R$ 359,73 (trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos) (cálculos de atualização monetária em anexo). O autor vem a juízo reclamar o pagamento, pelo réu, das parcelas alimentares atrasadas sob pena de lhe ser decretada prisão civil.
2. DOS DIREITOS
2.1. Da execução pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil