ALIMENTOS SARA
SARA NUNES DE SOUZA DOS REIS, brasileira, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora ERIKA NUNES DOS SANTOS DE SOUZA DOS REIS, brasileira, casada, do lar, portador da cédula de identidade R.G. nº 25.569.105-7 e inscrito no CPF/MF nº 134.284.927-22, ambos residentes e domiciliados na Travessa Santa Paula, n 03, Vila Isabel, Rio de janeiro, RJ, CEP:230.035-190,vêm pela Defensoria pública infra assinada, perante Vossa Excelência, propor a presente:
Ação de Alimentos c/ c Ação de Guarda de Menor c/c Regulamentação de Visitas com pedido de Tutela Antecipada
Em face de DIEGO SABINO DE SOUZA DOS REIS, brasileiro, casado, auxiliar de estoque, Tel: inscrito no CPF de nº 029.661.987-07, residente e domiciliado na Rua Barão do Bom Retiro, 1945, Guaratiba, Rio de Janeiro, RJ, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Doc.).
DOS FATOS
A Representante da menor e o Requerido encontram-se casados sob o regime de comunhão parcial de bens, sendo que em 13/04/2015, nasceu a filha do casal: SARA NUNES DE SOUZA DOS REIS , a qual foi devidamente registrada por seu genitor, conforme certidão de nascimento inclusa.
Ocorre que o casal já não se entendia mais, tanto que o genitor tonou-se uma pessoa arrogante e que por diversas vezes agrediu a genitora de formas físicas, psicológicas e verbais.
Que a proximamente 7 meses atrás o mesmo abandonou o lar conjugal, deixando a genitora gravida de 6 meses num imóvel alugado, viu se obrigada retornar para a residência de sua mãe ( avó