ALIMENTOS PROVISIONAIS
2 - OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR
Toda obrigação nasce da lei. O direito existe mesmo sem lei, mas, a obrigação é imposta por lei. Mas a lei aparece como representação do direito objetivo (abstrato e geral), exigindo para a sua complementação uma razão fática para transformar o objetivo em direito concreto (direito subjetivo).
Como toda obrigação nasce da lei, assim também