Alimentos Provisionais
Passo 1
Alimentos
CONCEITO: são alimentos “que a parte pede para seu sustento e para os gastos processuais, enquanto durar a demanda” (Humberto Theodoro Jr.).
Em direito, alimentos é a expressão que corresponde não só aos gêneros alimentícios, como também a habitação, o vestuário, os remédios a instrução e as despesas processuais
Alimentos Provisionais
Alimentos provisionais são aqueles que a parte pede para seu sustento e para os gastos processuais, enquanto durar a demanda.
O sustento da pessoa natural é necessidade primaria inadiável, não pode seu atendimento ser adiado até a solução definitiva da pendência entre o devedor e o credor de alimentos.
Daí a necessidade da medida cautelar, com o intuito de socorrer o necessitado – os alimentos provisionais - como pendência do processo principal.
São cabíveis os alimentos provisionais art.852
I- Nas ações de separação judicial e de anulação de casamento;
II- Nas ações de alimentos;
III- Nos demais casos expressos em lei.
Os alimentos provisionais são de maneira geral postuláveis antes do processo principal ou durante a sua marcha, em qualquer fase do feito, mesmo na pendência de recurso. Como ação acessória só pode ser pedido a partir da propositura da ação principal.
Nas ações de separações judiciais e de anulação ou nulidade de casamento, sua admissibilidade se faz presente desde o momento em que os cônjuges se separem, o que pode ocorrer antes da propositura da ação art 852, nº I.
Alimentos Provisórios
São ditos alimentos provisórios quando há uma prova pré-constituída da obrigação alimentar (certidão de nascimento, certidão de casamento etc), nos termos do art. 4º, da Lei 5.478/68.
Por sua vez, são chamados de alimentos provisionais quando não existe ainda a prova da obrigação alimentar (art. 1.706, CCB, e art. 852, do CPC), como é o caso, por exemplo, de uma ação de investigação de paternidade, em que se necessite de alimentos para o menor durante o curso do processo.
Na