ALIMENTOS Elziane Pereira Da Silva
2055 palavras
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-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (PI)
CLAYTON ANDRÉ LEITE DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, estudante, RG nº 3.612.407, inscrito no CPF/MF sob nº 063.274.393-06 e PRISCILLA MARIA ANDRÉ LEITE, brasileira, solteiro, estudante, RG nº 3.539.157, inscrita no CPF/MF sob nº 960.244.023-68, maiores (doc. 01 e 02), residentes e domiciliados na Rua Sete Setembro, nº 1051, Bairro São Cristovão em Floriano (PI) (doc.05), por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, com endereço na Rua Raimundo Castro, 962, Centro, em Floriano (PI), por seu membro e estagiário infra-assinados, sendo o primeiro legitimamente investido no cargo de acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94 e Lei Complementar Estadual nº 059/2005, vem, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de JOSÉ LEITE DE CARVAHO REIS, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob nº 707.210.683-91e RG nº 1.478.096 residente e domiciliado na domiciliado laboral a Chácara Santa Clara, Localizada na Zona Rural de Floriano-PI, com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Os autores pugnam, primeiramente, pelos benefícios da Justiça Gratuita, preceituados pela Lei nº 1.060/50, POR SEREM POBRES NA FORMA DA LEI, ou seja, por não dispor de condições econômicas para arcar com as despesas de custas processuais e honorárias advocatícios, sem colocar seriamente em risco a sua própria manutenção e, até mesmo, sobrevivência, razão pela qual é assistida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (doc.06).
II - DOS FATOS:
Os autores são filhos do réu, conforme atesta certidão em anexo (doc. 01 e 02). Ocorre que o alimentante não vem cumprindo com sua obrigação legal de prestar alimentos em favor de seus filhos, ora autores, suportando a genitora dos autores, juntamente