alimentos direito civil mandar hermano
Transmissibilidade( obrigação de prestar alimentos não se trasmite aos herdeiros do devedor, extinguindo, pois , pela morte do alimentante,divisível,( a obrigação de alimentar é também divisivel e não solidária porque a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes,é personalissima( essa é a caracteristica basica da qual decorrem as demais, como os alimentos se destinan a subsistencia do alimentando constitui um direito pessoal intrasferivel) Incessível,( como consequencia do seu carater personalissimo, não pode ser objeto de cessão de crédito pois isto opoe-se a sua natureza no entanto só não pode ser cedido o direito a alimentos futuros,impenhorável( é imcomcebivel a penhora do direito destinado a mantença de uma pessoa, logo, por sua natureza, é impenhorável),imcompensável,( a compensação é o meio de extinção da obrigação pago por meio de alimentos somente alimentos não pode ser pago de outra forma ou seja compensavel com outra prestação) imprescritível ( o que não prescreve é o direito de postular em juizo o pagamento de pensões alimenticias ainda que o alimentando venha passando necessidades a muitos anos, intranssancionável( não pode ser objeto de transação entre as partes pois é um direto personalissimo e indisponivel não pode ser transacionado) irrepetível,(os alimentos uma vez pagos são irrestituíveis sejam provisorios definitivos.
2- Qual é o criterio previsto em lei para a fixação dos alimentos explique?
A existencia de um vinculo de parentesco, a necessidade do reclamante, possibilidade da pessoa obrigada a pagar o alimento para o alimentado, e proporcionalidade eu tenho que pagar de acordo com a proporção do que eu ganho e a necessidade do alimentante.
3- Diferenciar : alimentos provisorios dos provisionais,dos gravidicos e os definitivos.
Provisórios: em geral na base de 1/3 dos redimentos do devedor, sendo de salientar que a lei não estabeleçe nemhum