Alimentos avoengos
REF. AOS AUTOS Nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
ANTÔNIO MÁRIO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, representado por sua genitora, igualmente qualificada, por seu advogado infra-assinado, nos autos da Ação de Execução que promove em face de RODRIGO FERNANDO DA SILVA, também fartamente qualificado, vem perante Vossa Excelência requerer
ALIMENTOS AVOENGOS
em caráter subsidiário em face de MARIANO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, viúvo, Funcionário Público Federal, inscrito no CPF/MF nº 111.222.333-44 e portador da Carteira de Identidade nº 444.555 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Virgínia Loreto, nº 121, Parnamirim, Recife/PE o que faz com espeque nos pontos de fato e de Direito doravante articulados:
1) RESUMO DA DEMANDA Trata-se de Ação de Execução ajuizada em face de RODRIGO FERNANDO DA SILVA, genitor do alimentando, para fazer valer Título Executivo Judicial resultante da sentença de divórcio proferida nos autos da Ação de Divórcio de seus genitores, quando ficou estabelecida uma verba alimentar no valor de 02 (dois) salários mínimos em favor do menor. Ocorre que, não obstante todos empreendidos na demanda, restou frustrada a execução, uma vez o executado encontrar-se em lugar incerto e não sabido. Ocorre, ainda, que a genitora do menor, sua representante legal, a qual detém a guardo do alimentando, também não dispõe de condições financeiras para arcar sozinha com o sustento do menor, sendo pobre, nos termos da Lei nº 1060/1950, não podendo inclusive arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual vem, adiante, pedir gratuidade da justiça. Desta forma, patente a impossibilidade de receber alimentos do executado, provado seu inadimplemento, e da falta de condições da