Alimentação escolar
Qui, 12 de Fevereiro de 2009 10:49
A alimentação escolar é um direito constitucional, garantido pelo Art. 208 da Constituição Federal, e no Capítulo III, Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases LDB/9394/96, que determina: "Art. 211 - O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] VII - atendimento ao educando, no Ensino Fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde"; A União [...] exercerá em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios" (Programa Nacional de Alimentação Escolar), por meio da Resolução nº 38/FNDE, tem como principal objetivo atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento dos estudantes, a melhoria da aprendizagem e do rendimento escolar e a formação de bons hábitos alimentares. Em nível nacional, a alimentação escolar beneficia hoje trinta e sete milhões de crianças, cerca de 21% da população brasileira, de 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental das escolas públicas, além da Educação Infantil, em 200 dias letivos por ano. O Estado de Santa Catarina, por sua vez, atende a 353.127 alunos distribuídos em 178 municípios e 838 unidades escolares. PRODENE - Programa de Descentralização e Enriquecimento da Nutrição Escolar Projeto "Mais Frutas na Escola" Programa de Alimentação Escolar Orgânica - Projeto "Sabor Saber"
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