ALIENAÇÃO PARENTAL
No Brasil, diversos fatores sociais fazem com que o Estado, no exercício de sua soberania crie mecanismos para a promoção da paz coletiva. Não obstante, a vida privada da família brasileira também sofre esta intervenção. O Direito de Família é um sistema de proteção familiar, que forma um plano social de relevante importância.
A alienação parental se apresenta como forma severa de demonstrar falta de afeto, segundo Madaleno (2012), a alienação é uma forma criminosa grave, sendo inclusive mais nefária que o abandono afetivo. Deste modo, vale salientar que, diante de uma sociedade familiar que preza pela afetividade, é justo preponderar que a alienação se torna mais devastadora que o próprio abandono afetivo, o que merece uma análise especial..A Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, dispõe sobre alienação parental, que, segundo os termos do seu artigo 2º, consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Essa lei surgiu da necessidade, urgente, de se conferir maiores poderes, aos juízes, a fim de se preservar direitos fundamentais da criança e do adolescente, vítimas de abusos causados por seus responsáveis, punindo ou inibindo eventuais descumprimentos dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes da tutela ou da guarda do menor.
Além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros, consideram-se formas exemplificativas de alienação parental:
Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
Dificultar o exercício da autoridade parental;
Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
Dificultar o