Alienação Parental
Desta forma, um dos genitores sempre usará meios para estimular a criança a não querer se encontrar com o outro genitor pela separação, dizendo aos mesmos que um dos pais não quer mais vê-los por ter uma outra vida, por não se importar mais com eles, mostrando que não tem mais amor para com os filhos.
Sendo assim, de acordo com a Lei 12.318/10, em seu art. 6º estão as medidas que o juiz pode tomar para quem comete o ato de alienação parental, como advertir o alienador (de forma preventiva para que não cometa mais a alienação contra a criança); ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, ou seja, o pai ou mãe terá direito de passar mais tempo com o (a) criança desde que seja melhor para o mesmo; estipular multa ao alienador (medida preventiva correta, pois causa transtorno e trauma para a criança em seu convívio familiar com um dos pais); determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial para que restaure um pouco da convivência familiar com o genitor alienada e a criança não fique com trauma e remorso do mesmo; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão por a criança estar sofrendo psicologicamente com o genitor que esta em com sua guarda; e declarar a suspensão da autoridade parental para que a criança não sofra mais abusos psicológicos e venha a ter convívio melhor com um dos pais que foi alienado.
2- O filme “A morte inventada” mostra relatos de várias pessoas que sofreram com a alienação parental e a frustração em alguns casos do direito não tomar medidas certas tendo a conseqüência do desfazimento familiar,