ALIENAÇÃO PARENTAL
A Síndrome da Alienação Parental é um caso em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro. Os casos mais frequentes estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar de forma adequada o fim da separação, desencadeando um processo destrutivo, vingativo, desmoralizado do ex-cônjuge. Nesse processo de vingança, o filho é usado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O genitor que pratica a alienação exclui o outro genitor da vida dos filhos, não comunicando ao outro, fatos importantes relacionados à vida dos filhos, toma decisões sem prévia consulta. Interfere nas visitas controlando excessivamente os horários da visita, organiza várias atividades legais para que os filhos não tenham interesse em permanecer com o outro genitor nos dias da visita. Ataca a relação entre filho e o outro genitor, obrigando a criança a optar entre o pai ou a mãe, fazendo-a tomar partido no conflito, transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge. Entre vários outros conflitos.
A criança alienada por sua vez, apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família. Recusa-se a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro.
Essas crianças são mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico. Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação. Apresentar baixa autoestima, não conseguir relações estáveis, até mesmo cometer suicídio.
O tema a alienação parental é bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites relacionados a esse assunto. Para evitar essa síndrome, é preciso buscar compreender seu