Alienação parental
A Alienação Parental acontece quando pai, mãe ou quem é responsável pela criança ou adolescente tenta, de forma abusiva, afastar o filho do relacionamento com o outro genitor e sua família. Ou seja, quando um dos genitores se coloca como vítima e tenta de várias formas destruírem ou impedir a relação da criança e do adolescente com o outro e sua família.
A Síndrome de Alienação Parental é um distúrbio, um transtorno psicológico que é decorrente de atos do genitor, denominado cônjuge alienador, que transforma a consciência de seus filhos, através de várias formas de dissimulação da verdade, com o objetivo de impedir e destruir seus vínculos com o outro genitor, ou seja consiste no processo de programar uma criança a ter determinada opinião
Logo a Alienação Parental é o afastamento dos filhos de um dos genitores, provocado pelo outro, que em regra esta com a custódia da criança. Já a Síndrome da Alienação Parental, decorre da própria alienação, ela diz respeito as sequelas emocionais e comportamentais que ocorrem com a criança vitima da “lavagem cerebral”.
02- Quais são elementos para identificação da Alienação Parental?
Os elementos para identificação da alienação parental são
1. denigre a imagem da pessoa do outro genitor
2. organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-las
3. não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (rendimento escolar, agendamento de consultas médicas, ocorrência de doenças, etc.)
4. toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge
5. viaja e deixa os filhos com terceiros sem comunicar o outro genitor
6. apresenta o novo companheiro à criança como sendo seu novo pai ou mãe
7. faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho
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