Alienação Parental
1)Obstrução a todo contato: caracterização do abuso quando uma das partes obsta (impede) o direito de visita.
O Direito de visitas, não é apenas o contato físico e a comunicação, inclui o direito do progenitor privado da custódia participar do crescimento e da educação do menor. É uma forma de manter os vinculos familiares entre o filho e o genitor não guardião, minimizando a separação imposta pelo fim do casamento.
A primeira consideração é a preservação da comunidade familiar em que se integra a criança como dispõe o Artigo 227 da Costituiçao Federal:
O alienador busca evitar, ou dificultar, por todos os meios possiveis, o contato com o outro cônjugue, alegando que os filhos não se sentem bem quando voltam das visitas. Um simples atraso no horário de entrega do filho pode ser motivo de insultos e acusações de falta de condições para cuida-lo, dando inicio a um conjunto de ameaças em torno da suspensão do contato (visitas).
O alienador que nega ao outro cônjugue o direito de ver o filho, comete o abuso de direito.
2) Falsas denúncias de abuso físico, emocional ou sexual
O abuso sexual é o mais grave, ocorre na metade dos casos com separação problemática, especialmente se os filhos são pequenos e manipuláveis. Uma vez que surge a suspeita de abuso sexual as autoridades passam a vigiar rigorosamente o alienado chegando a restringir as visitas, até que seja definitivamente esclarecida a suspeita. Nesse espaço de tempo, o cônjugue alienador pode encher de dúvidas o imaginário da criança com falsas memórias, gerando insegurança em todos os envolvidos nesse processo de avaliação. Não se pode esquecer que muitos abusos realmente acontecem, e devem ser sempre investigado. O abuso emocional pode ser um simples autorizar que o filho durma em horário diferente, assista este ou aquele programa de televisão, vista-se de uma forma um pouco diferente ou participe de uma festa que não lhe