Alienação Parental
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito de Família. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 305 p.
- TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A Síndrome da Alienação Parental é uma expressão utilizada pelo psiquiatra americano Richard Gardner, que consiste em programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar tudo que lhe é informado.
O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total, tornando-se unos, inseparáveis. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro. Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhe foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem a mãe consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira.
Esta notícia, comunicada a um pediatra ou a um advogado, desencadeia a pior situação com que pode um profissional defrontar-se, pois de um lado, há o dever de tomar imediatamente uma atitude e,