Alienação Parental
Denigre a imagem da pessoa do outro genitor;
Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-las;
Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (rendimento escolar, agendamento de consultas médicas, ocorrência de doenças, etc.);
Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.);
Viaja e deixa os filhos com terceiros sem comunicar o outro genitor;
Apresenta o novo companheiro à criança como sendo seu novo pai ou mãe;
Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho;
Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge;
Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, ameaçando-a das consequências, caso a escolha recaia sobre o outro genitor;
Controla excessivamente os horários de visita;
Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge;
Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa;
Dá em dobro ou triplo o número de presentes que a criança recebe do outro genitor;
Não autoriza que a criança