Alienação Parental

3521 palavras 15 páginas
1. A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL NA GUARDA COMPARTILHADA
Este artigo dedica-se a relatar um histórico, traçar características e analisar comportamentos acerca desse assunto tão prejudicial à formação e bom desenvolvimento da criança, visto que o maior prejudicado da dissolução conjugal são os filhos que terão que dividir atenção em momentos distintos e em alguns casos por pais que não trocam, sequer, palavras.
A guarda compartilhada nada mais é que uma divisão de guarda entre os cônjuges em virtude de uma dissolução conjugal. Nesse tipo de guarda, não se divide tempo, se divide responsabilidade, deve haver um consenso de ambos nas decisões tomadas para educação do filho. Já a alienação parental traduz um sentimento de vingança, onde um dos cônjuges irá denegrir a imagem do outro para o filho, visando que este oponha seu sentimento e respeito fraternal.
1.1 Guarda compartilhada – lei 11.698/2008
Em Roma, o poder familiar era desempenhado como pater familias, exercida pela figura do pai. Esse tipo de poder familiar era aquele em que o pai é o chefe, portanto seus descendentes e esposa deviam obedecê-lo. O filho, mesmo que se casasse, continuava subordinado à vontade do pai, enquanto vida tivesse. Quando o pai viesse a óbito, então o filho detinha o pater familias, ou seja, o poder sempre estaria nas mãos do homem. O pater é uma série de prerrogativas conferidas, onde possui o status de chefe da organização familiar, era ele quem decidia a palavra final. Por ter cunho cultural e religioso é apresentado como direito absoluto, ilimitado, cujo objetivo é reforçar a autoridade paterna.
No Brasil, de forma similar a Roma, somente com a falta ou impedimento do pai a mãe assumiria a função pater familias. Até então a função da mulher era reprodutiva, educativa e de criar a prole, assim como cuidar da casa e da vontade do marido, não podendo questioná-lo. Com o advento da Constituição Federal de 1988, novas interpretações tinham que surgir aos artigos do Código

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