Alienação Parental
1. Obstrução do contato: o alienador busca a todo custo obstaculizar o contato do não-guardião com o filho e para tanto se utiliza os mais variados meios tais como interceptações de ligações e cartas, críticas excessivas, tomada de decisões importantes da vida do filho sem consultar o outro.
2. Denúncias falsas de abuso: é uma das mais graves acusações que o guardião pode fazer, incutindo na criança a ideia de que o outro genitor está abusando sexualmente ou emocionalmente, fazendo com que a criança tenha medo de encontrar com o não-guardião.
3. Deterioração da relação após a separação: o rompimento da relação conjugal faz com que o alienador projete nos filhos toda a frustração advinda da separação, influenciando a criança a se afastar do não-guardião, com a alegação de que ele abandonou a família e que fará sofre assim como o fez. 4. Reação de medo: a criança passa a ser protagonista do conflito dos pais, e por medo do guardião, a mesma se apega a esse e afasta do não-guardião.
Segundo o Professor Richard Alan Gardner, a Síndrome da Alienação Parental, conhecida como SAP, pode ser ainda graduada em estágios: leve, moderado e grave.
No estágio leve: a criança se sente desajeitada somente no momento em que os pais se encontram, afastado do guardião, a criança mantém um relacionamento normal com o outro genitor.
No estágio moderado: a criança apresenta-se indecisa e conflituosa nas suas atitudes, em certos momentos já mostra sensivelmente o desapego ao não-guardião.
No estágio grave: a criança apresenta-se doente, perturbada ao ponto de compartilhar todos os sentimentos do guardião, não só escutando as agressividades dirigidas ao não guardião, como passa a contribuir com a desmoralização do mesmo. As visitas nesse estágio são impossíveis. Esse procedimento de afastamento é fruto de uma programação lenta e diária do guardião para que o filho,