ALIENAÇÃO PARENTAL
A alienação parental acontece quando pai mãe ou quem é responsável pela criança ou adolescente tenta, de forma abusiva, afastar o filho do relacionamento com o outro genitor e sua família. Em outras palavras, quando um dos genitores tenta de várias formas destruir ou impedir a relação da criança e do adolescente com o outro e sua família.
Os casos mais comuns de alienação parental estão associados onde deixando os pais de conviver, um deles por vingança, mágoa ou inconformismo com o fim do relacionamento, passa a apegar-se excessivamente à criança, assim passando a tratá-la como objeto, um instrumento para agredir, atingir o outro.
O genitor ou responsável pelo menor passa então a desqualificar ou outro, desacreditando-o, desmoralizando-o perante o filho, inventando muitas vezes histórias, ou ainda, dando a fatos realmente ocorridos super ou sub valorização.
Pode-se tomar exeplificações bastantes claras os quais dizeres direcionados ao filho, como “seu pai ainda não veio lhe visitar, ele não gosta de você”, são formas de alienação parental. Ainda, geralmente quem pratica este tipo de alienação para com a criança e o adolescente faz críticas a competência profissional e financeira do outro genitor, não permite que o filho esteja com o outro genitor em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente extipuladas, apresenta novo companheiro(a) a criança como sendo seu novo pai ou mãe entre outras aspectos que caracterizam este tipo de alienação.
O filho meio a esse conflito, passa então a se envolver em problemas que não lhe dizem respeito, a acreditar em tudo que lhe é contado, e conseqüentemente assim afastando-se do outro genitor.
A alienação parental é uma das formas mais graves de violência psicológica contra a criança e o adolescente. Aquele que a pratica normalmente o faz pensando em atingir o outro, quando na verdade, está prejudicando e muito o desenvolvimento psicológico saudável de seu próprio filho, com quem deveria se