Alienação parental
A família representa um grupo social de pessoas relacionadas a partir de um ancestral comum ou através do matrimônio, ela pode ser considerada a unidade social mais antiga do ser humano.
Desde os primórdios, o PAI – (patriarca) era o chefe da família e exercia seu poder de soberano sobre seus descendentes, sua esposa e sobre as esposas de seus descendentes. A tradição considera que a mulher, como mãe, é mais apta que o homem para ocupar-se com os filhos, entretanto desde 1860 a mulher vem buscando reconhecimento perante a sociedade (profissão, liberdade), e assim o homem passou a desempenhar atividades caseiras e cuidados com as crianças. Ao decorrer do tempo, com separação entre o Estado e a Igreja, uma nova lei surgiu, a Lei do Divórcio, aprovada em 1977 que provocou nos Estados Unidos uma quantidade de divórcios sem precedente. Consequentemente, alguns anos depois uma nova Lei instituiu a “Guarda Compartilhada”, que buscava minimizar os danos sofridos pelos filhos em razão da separação e preservar os laços paterno-filiais em condições de igualdade entre os genitores.
A ideia de que o interesse dos filhos é primordial e que o melhor genitor são ambos os pais, têm um efeito perverso: se os pais não se entendem, o conflito é levado aos tribunais e se degenera numa guerra onde cada um procura demonstrar que o outro é um mau genitor. Nos anos 80 se observa uma escalada de conflitos e, em casos extremos, o desvio do afeto das crianças para um de seus genitores em detrimento do outro. O primeiro a dar um nome para este fenômeno é o psiquiatra Richard Gardner: a “Síndrome de Alienação Parental”
Definição
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de