Alienação parental
Gardner introduziu o termo em um documento de 1985, descrevendo um conjunto de sintomas que tinha observado durante o início de 1980.
A Síndrome de Alienação Parental não é reconhecida como uma desordem pelas comunidades médica e jurídica e a teoria de Gardner, assim como pesquisas relacionadas a ela, têm sido amplamente criticadas por estudiosos de saúde mental e de direito, que alegam falta de validade científica e fiabilidade.
No entanto, o conceito distinto, porém relacionado, de alienação parental - isto é, o estranhamento de uma criança por um dos pais - é reconhecido como uma dinâmica em algumas famílias durante o divórcio.
A admissibilidade da SAP foi rejeitada por um painel de peritos e o Tribunal de Apelação da Inglaterra e País de Gales, no Reino Unido, e o Departamento de Justiça do Canadá desaconselham seu uso. Entretanto, a admissibilidade ocorreu em algumas Varas de Família nos Estados Unidos.
Gardner retratou a SAP como bem aceita pelo judiciário, havendo estabelecido uma série de precedentes, mas a análise jurídica dos verdadeiros casos indicam que sua alegação estava incorreta.
Descrição inicial
Síndrome de alienação parental foi um termo cunhado pelo psiquiatra infantil Richard A. Gardner, que tomou como base suas experiências clínicas desde o início de 1980. O conceito de um dos pais tentar separar a criança do outro progenitor como um castigo por um divórcio tem sido descrito pelo menos desde a década de 1940, mas Gardner foi o primeiro a definir uma