Alienação parental
ALIENAÇÃO PARENTAL
Princípios Constitucionais que envolvem o tema:
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Disposto no art. 1º, III, da Constituição Federal, é o mais abrangente de todos os princípios constitucionais, posto que dele emergem todos os outros direitos, tendo colocado a pessoa humana como ponto central da norma. Diante deste princípio, o Estado não tem apenas dever de abster-se de praticar atos atentatórios à dignidade humana, mas antes tem dever de promovê-la, garantindo a essência humana.
O Princípio da Proteção Integral à criança e ao adolescente
A Constituição Federal de 1988 tem seus fundamentos calcados no Homem e, portanto, na proteção dos direitos humanos, dos quais a criança também é titular.
Norma constitucional insculpida no art. 227 da Constituição Federal, é de tal importância que gerou o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90 – com suas normas de conteúdo material e processual, nos campos do Direito Civil e do Direito Penal, que abriga toda a legislação protetiva e reconhecedora da criança e do adolescente como sujeitos de direito, reproduzindo e aprofundando, em seus arts. 3º, 4º e 5º os ditames do texto supremo.
Este princípio é de fato um conjunto de normas voltadas a proteger os indivíduos com menos de 18 anos, teoricamente mais vulneráveis, como pessoas em desenvolvimento que são, merecendo esses indivíduos tratamento diferenciados, sendo dever da Família, Sociedade e Estado, nesta ordem, garantir-lhes direitos assecuratórios de existência digna, bem como mantê-los no convívio familiar independentemente da situação fática ou civil da vida comum dos pais.
Princípio do Melhor Interesse da Criança
Sempre deverá ser observado quando das separações conjugais. Diversas situações levam ao rompimento dos vínculos conjugais, gerando consequências, em muitos casos, de afastamento total entre pais e filhos. Ocorre que se rompido o elo conjugal, deve-se, sempre, ter em vista o melhor interesse da