Alienação parental conceito
• É um acontecimento frequente na sociedade atual, que se desencadeia nos movimentos de separações e divórcios.
• E não é um problema também somente dos genitores separados.
• É um problema social, que, silenciosamente, traz consequências nefastas para as gerações futuras.
• É uma situação em que a mãe ou o pai de uma criança a “treina” para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
DEFININDO!!
É um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante manobras, com o objetivo de impedir, destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição.
Consiste num processo de programar uma criança para que odeie um de seus genitores, sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização do genitor alienado.
CAUSAS : São bastante diversificadas.
• Desejo de banir o outro genitor da vida do filho,
• Espírito de vingança ou de mera inveja,
• Inconformismo do cônjuge com a separação
• Insatisfação do genitor alienador, ora com as condições econômicas advindas do fim do vínculo conjugal, ora com as razões que conduziram ao desfazimento do matrimônio, principalmente quando este se dá em decorrência de adultério.
• Quando o ex-cônjuge prossegue a relação com o parceiro (a) da relação extramatrimonial
• Em determinadas situações, a alienação representa mera consequência do desejo de o alienante deter, apenas para si, o amor do filho.
• Retaliação do ex-cônjuge abandonado, que entrevê na criança o instrumento perfeito de sua vingança.
• Outras vezes resulta do ódio que o genitor alienante nutre pelo alienado, ou mesmo do simples fato de o alienante julgar o outro genitor indigno do amor da criança.
• É uma forma de maltrato