Alienação fiduciária

2853 palavras 12 páginas
Tema: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA

1) O Banco X promoveu ação de busca e apreensão convertida em depósito, de bem objeto do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. A sentença julgou procedente a ação condenando o requerido a devolução do bem ou o seu equivalente em dinheiro no prazo de 24 horas sob pena de prisão.
Pergunta-se:
A) Agiu bem o julgador em determinar a prisão do requerido ? Quais os argumentos favoráveis e contrários à decisão ?
A prisão dos depositários infiéis, como destaca é um tema que fomentou grandes discussões, sendo possível encontrar posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários diversos sobre esta questão, sendo, porém, atualmente verificado um forte movimento contrário à prisão civil nestes casos.
Dentre os doutrinadores favoráveis à prisão civil, o entendimento é no sentido de que, nas hipóteses de inadimplemento de obrigações garantidas pela alienação fiduciária, em sendo propostas as medidas judiciais cabíveis para a execução da garantia, a legislação aplicável determina que no caso de não entrega da coisa objeto da garantia pelo devedor, este, na qualidade de depositário do bem, estará sujeito à pena de prisão.
Nosso entendimento acompanha a corrente contrária à prisão civil, sobre a qual destacamos a lição de Arnaldo Rizzardo (1997, p. 326), que ao tratar da alienação fiduciária esclarece o seguinte:
O conceito de depósito que admite a prisão civil corresponde ao tipo histórico adotado pelo constituinte, com o significado doutrinário e o conjunto de características que o constituinte teve em consideração ao elaborar o preceito da prisão civil.
O legislador ordinário pode criar novos casos de depósito, em face de seu poder legiferante; não pode sujeitá-lo à prisão civil, sob pena de descaracterizar o tipo conceitual do constituinte. É que as leis restritivas do direito, liberdades e garantias não podem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais, não podem

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