Alienação fiduciária
ALEXANDRE SABINO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES
11 DE JUNHO DE 2010
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................02
2 Evolução Histórica..................................................................................................03
3 Conceito...................................................................................................................07 4 Requisitos.................................................................................................................08 5 Bens Imóveis...........................................................................................................09 6 Mora e Inadimplemento...........................................................................................10
Evolução Histórica
A alienação fiduciária era conhecida no Direito Romano de forma um pouco diferente da estabelecida nos dias atuais. Fiducia, entendia-se como um contrato de confiança, onde pessoas passavam seus bens a outras com o intuito de protege-los de circunstâncias aleatórias, com a ressalva de serem esses devolvidos quando entendia o proprietário que não necessitava mais dessa medida acautelatória. Era conhecida como fiducia cum amico e não tinha finalidade de garantia. Mas essa modalidade se transformou passando a ser a chamada fiducia cum creditore, onde o devedor transferia a propriedade do bem ao credor até que efetuasse o pagamento da dívida. O contrato de alienação fiduciária foi regulamentado no Brasil na década de 60, surgindo com a Lei nº 4.728, artigo 66, de 14 de julho de 1965, que regulou o mercado de capitais destinado a dinamizar o financiamento de bens móveis, atribuindo como garantia da instituição que empresta o dinheiro a propriedade do bem. Em 1º de