alienanção parental

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Direito na Transexualidade

Em questão dizem que a sexualidade sempre é cercada de mitos e tabus. Tendo em vista que muitas pessoas acham uma afronta à moral e aos bons costumes, são alvo de profunda rejeição social. Tal conservadorismo acaba por inibir o próprio legislador de normas situações que fogem dos padrões comportamentais aceitos pela sociedade. No entanto, fechar os olhos à realidade não vai fazê-la desaparecer, e a omissão legal acaba apenas provocando ainda mais a discriminação e o preconceito. Estar à margem da lei não significa ser desprovido de direito nem pode impedir a busca do seu reconhecimento na Justiça. Ainda quando o direito se encontra envolto em uma auréola de preconceito, o juiz não deve ter medo de fazer justiça. A função judicial é assegurar direitos, e não bani-los pelo simples fato de determinadas posturas se afastarem do que se convencionou chamar de normal.

Talvez uma das mais instigantes questões que estão a merecer regulamentação para adentrar na esfera jurídica é a que diz com o fenômeno nominado de transexualidade. Por envolver a própria inserção do indivíduo no contexto social, reflete-se na questão da identidade e diz com o direito da personalidade, que tem proteção constitucional. A identificação do sexo é feita no momento do nascimento pelos caracteres corporais, registrando-se o indivíduo como pertencente a um ou a outro sexo exclusivamente pela apareceria exterior do indivíduo. No entanto, a determinação do gênero não decorre exclusivamente das características físicas, não se podendo mais considerar o conceito de sexo fora de uma apreciação de fatores genéticos.

Segundo o Conselho Federal de Medicina é considerado transexual o portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência a automutilação e ou autoextermínio. (Parecer e Proposta de Resolução PC/CFM/nº 39, maio 1997) Eles passam a vida se autotransformando

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