Aliena o Parental
Cristina Silva Costa; Caroline Ferreira Gonçalves; Leticia Jasmine da Silva Barros;
Bárbara Cossettin Costa Bebber Brunini
(Universidade Paranaense - UNIPAR)
Segundo Gardner a “alienação parental” é quando os filhos rejeitam um dos genitores após o divórcio, essa rejeição é criada por um dos genitores ou responsáveis pela criança com intuito de ferir a integridade psicológica e levando a criança a agir com hostilidade para com o alienado. Muitas são as maneiras de que a criança pode se expressar, sendo as causas de animosidades como abusos psicológicos, rejeição, comportamentos opressivos, negligencia de um dos pais.
Vale ressaltar que o único país a abordar esse assunto em termos jurídicos é o Brasil com a criação da lei 12.318/2010 que propõe um bom convívio entre as partes interessadas e a proteção dos direitos da criança, antes da criação dessa lei os casos de alienação costumavam ser resolvidos com base no ECA(Estatuto da Criança e Adolescente) e em alguns casos no CPC(Código de Processo Civil).Quando impossível deter a retaliação desse comportamento por um dos responsáveis a justiça brasileira muitas vezes estabelecia o afastamento temporário ou definitivo do alienador ao alienado,sugerindo até o tratamento da patologia que foi classificado como “terapia de ameaça”.Podemos ainda nos ater ao fato de que o alienador poderá
Um meio utilizado para identificar a Síndrome de alienação parental foi necessário a organização de uma lista de comportamentos que podem ser identificados no portador, como “animosidade com relação a familiares e aos amigos do alienado ” e “pensamentos independentes”
Essas teorias de Gardner são utilizadas por profissionais da psicologia, assim como por Tamara Brockhausen e Analicia Martins que discorrem sobre esse tema.
Critica: A Alienação Parental que é abordada no artigo vem ganhando força e conhecimento por parte da população através da mídia,que se tornaram de suma importância pois é através desse